EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
O Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, organização da sociedade civil, inscrito no CNPJ sob o nº 02.477.269/0001-99, com sede SHIGS Quadra 709 Bloco M Casa 04, Asa Sul, Brasília, DF, CEP 70360-713, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, objetivando a seleção, contratação e formação de cadastro reserva de pessoal, conforme as condições, critérios e prazos fixados neste Edital.
O presente Edital tem a finalidade de recrutar e selecionar profissionais para atuarem na implantação, execução e manutenção do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes na modalidade acolhimento familiar, objeto dos Termos de Colaboração N° 10/2018 e 01/2023 celebrado entre o Aconchego e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal SEDES/DF.
1 – DO PROCESSO SELETIVO
1.1. Este processo seletivo reger-se-á em todas as suas etapas e normas constantes neste edital e será realizado sob a responsabilidade do Recursos Humanos da instituição;
1.2. Somente será permitida o pleiteio de uma única vaga, a ser declarada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a referida contratação para atender às exigências contidas nas Metas 01, Etapa 2 conforme consta no Plano de Trabalho que integra o Termos de Colaboração N° 10/2018 e 01/2023, celebrado entre o Aconchego e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
3 – DAS VAGAS DISPONÍVEIS
Vagas | Quantidade | Carga Horária | Formação Mínima |
Coordenador Geral | 01 | 40h/s | Graduação em ciências sociais; psicologia; serviço social; ciências políticas, pedagogia, direito. Preferencialmente com especialização lato ou stritu sensu em área a fim. |
Coordenador Técnico | 03 | 40h/s | Graduação em psicologia, serviço social, ciências sociais ou direito. |
Coordenador Administrativo | 01 | 40h/s | Graduação em administração; economia; ciências contábeis, direito ou áreas afins. |
Coordenador Financeiro | 01 | 40h/s | Ensino superior completo e experiência comprovada na área. |
Psicólogo | 04 | 30h/s | Graduação em psicologia. |
Assistente Social | 04 | 30h/s | Graduação em serviço social. |
Pedagogo | 01 | 30h/s | Graduação em pedagogia. |
Apoio Técnico | 01 | 30h/s | Ensino superior ou cursando na área de humanas. |
Motorista | 01 | 40h/s | Ensino médio completo. |
Serviços Gerais | 01 | 40h/s | Ensino fundamental completo. |
4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS CURRÍCULOS
A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, mediante análise e avaliações comparativas realizada pelo responsável na Instituição. As inscrições serão realizadas via internet, através do envio de currículo juntamente com a carta de apresentação explicitando a motivação para o endereço eletrônico rh@aconchegodf.org.br até 23:59h do dia 06/04/2023. No campo “assunto”, será necessário colocar Edital de Seleção Nº 01/2023 e o cargo pretendido.
As convocações para entrevistas serão realizadas por meio do e-mail eletrônico ou por meio de contato telefônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato(a) fornecer endereço eletrônico e telefone atualizados. As entrevistas serão realizadas por meio virtual ou de forma presencial na sede da instituição, SHIGS Quadra 709 Bloco M Casa 04, Asa Sul, Brasília, DF. As informações sobre salários e benefícios serão repassadas no momento da entrevista.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DA FUNÇÃO
a) Coordenador Geral: Gerir e facilitar o diálogo entre as equipes de trabalho e suas coordenações; Representar a instituição em diversos espaços; Articular com serviços da rede (assistência social, saúde, educação, habitação e outros) e com o Sistema de Justiça; Construir espaços de trocas com outros serviços; Participar nas ações do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), Conselho de Assistência Social (CAS) e afins; Interlocução junto ao gestor da política municipal da assistência social, quando vinculado diretamente à Secretaria Municipal ou enquanto entidade executora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Interlocução com outros serviços e frentes de trabalho para aprimorar a execução; Desenvolvimento e aprimoramento metodológico; Orientação técnica e epistemológica da execução.
b) Coordenador Técnico: Gerir e supervisionar o funcionamento do serviço; Organizar e divulgar o serviço de mobilização das famílias acolhedoras; Organizar a seleção e a contratação de pessoal juntamente com a coordenação administrativa e supervisionar os trabalhos desenvolvidos; Interagir junto às entidades parceiras para o desenvolvimento das atividades elencadas no Termo de Colaboração; Orientar a equipe quanto à execução do projeto, avaliações e obrigações; Acompanhar o progresso das rotinas, a fim de cumprir metas e prazos; Analisar os impactos das ações; Propor correções necessárias para garantir o cumprimento das metas e alcance dos objetivos; Ter domínio de conceitos, instrumentais e ferramentas do serviço social de uma forma ampla; Conhecer a realidade das crianças e adolescentes acolhidos, assim como os mecanismos de acesso aos principais direitos sociais através das Redes de Proteção; Domínio da linguagem escrita e boa expressão oral de português; Ter capacidade de trabalho em equipe, iniciativa e dinamismo; Capacidade de mediar processos decisórios e conflitos.
c) Coordenador Administrativo: Gerenciar e coordenar todas as atividades do Termo de Colaboração; Ter experiência comprovada na gestão de projetos; Atender as exigências legais do projeto, tais como, chamadas públicas, licitações, orçamentos, entre outros; Formalizar contratações no âmbito do projeto; Realizar prestação de contas anualmente e elaborar relatórios de execução físico/financeiros, de monitoramento e avaliação; Gerenciar os procedimentos administrativos; Monitorar prazos e metas do Termo; Administrar fluxos de informações geradas; Gerir o cronograma geral, visando garantir que os recursos sejam alocados adequadamente e concluídos dentro do prazo e do orçamento; Identificar, gerir e resolver os principais problemas administrativos. Desejável experiência em gestão de projetos sociais.
d) Coordenador Financeiro: Realizar pagamentos e conciliação bancária; Controlar contas a pagar; Elaborar relatórios financeiros; Apoiar na parte administrativa referente à execução das metas e ações previstas no Termo; Acompanhar a execução dos procedimentos administrativos adequados e a manutenção da documentação comprobatória arquivada e sistematizada conforme as normas legais e as exigências e orientações do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e do Decreto Nº 37.843, de 13 de Dezembro de 2016;
e) Psicólogo/Assistente Social: Acolher, avaliar, selecionar, capacitar, acompanhar o desligamento e supervisionar as famílias acolhedoras; Articular com a rede de Garantia de Direitos; Preparar e acompanhar juntamente com equipe psicossocial as famílias de origem com vistas a reintegração familiar; Acompanhar as crianças; Organizar as informações de cada caso atendido na forma de prontuário individual; Encaminhar e discutir/planejar em conjunto com a rede do SGD das intervenções necessárias do acompanhamento das crianças e suas famílias; Elaborar, encaminhar e/ou discutir com autoridade judiciária e Ministério Público, com frequência trimestral ou quando solicitado, relatórios de atualização da situação de cada criança, apontando: 1) possibilidades de reintegração familiar; 2) necessidade de aplicação de novas medidas; 3) necessidade de encaminhamento, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem. Desejável experiência na temática da convivência familiar e comunitária.
f) Pedagogo: Diálogo com as instâncias de educação; Desenvolvimento de instrumentos para trabalhar com as crianças e adolescentes acolhidos nos aspectos relativos à ensino aprendizagem.
g) Apoio Técnico: Prestar suporte às coordenações técnica/administrativa; Atuar na administração do banco de dados do Termo, prestar suporte técnico aos profissionais buscando solucionar problemas da referida área. Desejável experiência na temática da convivência familiar e comunitária.
h) Motorista: Conduzir de forma segura o veículo em diversos deslocamentos; Manter o veículo sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, atentando-se para os níveis de combustível, água, óleo e estado dos pneus; Comunicar ao superior direto quaisquer irregularidades no veículo; Zelar pela segurança de passageiros e cargas; Participar de programas de treinamento quando convocado.
i) Serviços Gerais: Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização consciente de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.).
6 – CRONOGRAMA
Está seleção será composta das seguintes fases:
FASES | PERIODO |
Apresentação de currículo de experiências | De 04 a 06/04/2023 |
Análise Curricular/Entrevistas | De 07 a 11/04/2023 |
Contratação | A partir de 15/04/2023 conforme demanda |
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A contratação do(a) profissional selecionado(a) será realizada mediante celebração de contrato de trabalho em regime de CLT por prazo indeterminado. Os pagamentos somente serão realizados através de transferência bancária para conta corrente de titularidade do contratado.
8 – DISPOSIÇÕES FINAIS
∙ Não serão aceitos currículos enviados fora do prazo estipulado neste edital;
∙ Os prazos estabelecidos neste edital deverão ser observados por todos os candidatos;
∙ É de exclusiva responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone (s) de contato atualizados.
Quaisquer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas por meio do e-mail: rh@aconchegodf.org.br
Brasília, 03 de abril de 2023.