Aconchego | Convivência Familiar e Comunitária

Edital de Seleção nº 01/2023 – Equipe Família Acolhedora

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2023 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

 

O Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, organização da sociedade  civil, inscrito no CNPJ sob o nº 02.477.269/0001-99, com sede SHIGS Quadra 709 Bloco M Casa  04, Asa Sul, Brasília, DF, CEP 70360-713, no uso de suas atribuições legais, torna público o  presente edital, objetivando a seleção, contratação e formação de cadastro reserva de pessoal,  conforme as condições, critérios e prazos fixados neste Edital. 

 

O presente Edital tem a finalidade de recrutar e selecionar profissionais para atuarem na  implantação, execução e manutenção do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes  na modalidade acolhimento familiar, objeto dos Termos de Colaboração N° 10/2018 e 01/2023  celebrado entre o Aconchego e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito  Federal SEDES/DF. 

 

1 – DO PROCESSO SELETIVO 

1.1. Este processo seletivo reger-se-á em todas as suas etapas e normas constantes  neste edital e será realizado sob a responsabilidade do Recursos Humanos da instituição; 

1.2. Somente será permitida o pleiteio de uma única vaga, a ser declarada pelo(a)  candidato(a) no ato da inscrição. 

 

2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 

Justifica-se a referida contratação para atender às exigências contidas nas Metas 01, Etapa 2  conforme consta no Plano de Trabalho que integra o Termos de Colaboração N° 10/2018 e  01/2023, celebrado entre o Aconchego e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do  Distrito Federal. 

 

3 – DAS VAGAS DISPONÍVEIS

Vagas  Quantidade  Carga Horária  Formação Mínima
Coordenador Geral  01  40h/s  Graduação em ciências sociais;  psicologia; serviço social; ciências políticas, pedagogia, direito.  Preferencialmente com  especialização lato ou stritu sensu em  área a fim.
Coordenador Técnico  03  40h/s  Graduação em psicologia, serviço  social, ciências sociais ou direito.
Coordenador Administrativo  01  40h/s Graduação em administração;  economia; ciências contábeis, direito  ou áreas afins.
Coordenador Financeiro  01  40h/s  Ensino superior completo e  experiência comprovada na área.
Psicólogo  04  30h/s  Graduação em psicologia.
Assistente Social  04  30h/s  Graduação em serviço social.
Pedagogo  01  30h/s  Graduação em pedagogia.
Apoio Técnico  01  30h/s  Ensino superior ou cursando na área  de humanas.
Motorista  01  40h/s  Ensino médio completo.
Serviços Gerais  01  40h/s  Ensino fundamental completo.

 

4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS CURRÍCULOS 

A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, mediante análise e avaliações comparativas realizada pelo  responsável na Instituição. As inscrições serão realizadas via internet, através do envio de  currículo juntamente com a carta de apresentação explicitando a motivação para o endereço  eletrônico rh@aconchegodf.org.br até 23:59h do dia 06/04/2023. No campo “assunto”, será  necessário colocar Edital de Seleção Nº 01/2023 e o cargo pretendido

 

As convocações para entrevistas serão realizadas por meio do e-mail eletrônico ou por meio de contato telefônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato(a) fornecer endereço eletrônico e telefone atualizados. As entrevistas serão realizadas por meio virtual ou  de forma presencial na sede da instituição, SHIGS Quadra 709 Bloco M Casa 04, Asa Sul, Brasília,  DF. As informações sobre salários e benefícios serão repassadas no momento da entrevista.

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DA FUNÇÃO 

a) Coordenador Geral: Gerir e facilitar o diálogo entre as equipes de trabalho e suas  coordenações; Representar a instituição em diversos espaços; Articular com serviços da rede  (assistência social, saúde, educação, habitação e outros) e com o Sistema de Justiça; Construir  espaços de trocas com outros serviços; Participar nas ações do Conselho dos Direitos da Criança  e do Adolescente (CDCA), Conselho de Assistência Social (CAS) e afins; Interlocução junto ao  gestor da política municipal da assistência social, quando vinculado diretamente à Secretaria  Municipal ou enquanto entidade executora do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;  Interlocução com outros serviços e frentes de trabalho para aprimorar a execução; Desenvolvimento e aprimoramento metodológico; Orientação técnica e epistemológica da  execução. 

b) Coordenador Técnico: Gerir e supervisionar o funcionamento do serviço; Organizar e divulgar  o serviço de mobilização das famílias acolhedoras; Organizar a seleção e a contratação de  pessoal juntamente com a coordenação administrativa e supervisionar os trabalhos  desenvolvidos; Interagir junto às entidades parceiras para o desenvolvimento das atividades  elencadas no Termo de Colaboração; Orientar a equipe quanto à execução do projeto,  avaliações e obrigações; Acompanhar o progresso das rotinas, a fim de cumprir metas e prazos;  Analisar os impactos das ações; Propor correções necessárias para garantir o cumprimento das  metas e alcance dos objetivos; Ter domínio de conceitos, instrumentais e ferramentas do serviço  social de uma forma ampla; Conhecer a realidade das crianças e adolescentes acolhidos, assim  como os mecanismos de acesso aos principais direitos sociais através das Redes de Proteção;  Domínio da linguagem escrita e boa expressão oral de português; Ter capacidade de trabalho  em equipe, iniciativa e dinamismo; Capacidade de mediar processos decisórios e conflitos.  

c) Coordenador Administrativo: Gerenciar e coordenar todas as atividades do Termo de  Colaboração; Ter experiência comprovada na gestão de projetos; Atender as exigências legais  do projeto, tais como, chamadas públicas, licitações, orçamentos, entre outros; Formalizar  contratações no âmbito do projeto; Realizar prestação de contas anualmente e elaborar  relatórios de execução físico/financeiros, de monitoramento e avaliação; Gerenciar os  procedimentos administrativos; Monitorar prazos e metas do Termo; Administrar fluxos de  informações geradas; Gerir o cronograma geral, visando garantir que os recursos sejam alocados  adequadamente e concluídos dentro do prazo e do orçamento; Identificar, gerir e resolver os  principais problemas administrativos. Desejável experiência em gestão de projetos sociais.

d) Coordenador Financeiro: Realizar pagamentos e conciliação bancária; Controlar contas a  pagar; Elaborar relatórios financeiros; Apoiar na parte administrativa referente à execução das  metas e ações previstas no Termo; Acompanhar a execução dos procedimentos administrativos  adequados e a manutenção da documentação comprobatória arquivada e sistematizada  conforme as normas legais e as exigências e orientações do Marco Regulatório das Organizações  da Sociedade Civil e do Decreto Nº 37.843, de 13 de Dezembro de 2016;  

e) Psicólogo/Assistente Social: Acolher, avaliar, selecionar, capacitar, acompanhar o  desligamento e supervisionar as famílias acolhedoras; Articular com a rede de Garantia de  Direitos; Preparar e acompanhar juntamente com equipe psicossocial as famílias de origem com  vistas a reintegração familiar; Acompanhar as crianças; Organizar as informações de cada caso  atendido na forma de prontuário individual; Encaminhar e discutir/planejar em conjunto com a  rede do SGD das intervenções necessárias do acompanhamento das crianças e suas famílias;  Elaborar, encaminhar e/ou discutir com autoridade judiciária e Ministério Público, com  frequência trimestral ou quando solicitado, relatórios de atualização da situação de cada criança, apontando: 1) possibilidades de reintegração familiar; 2) necessidade de aplicação de  novas medidas; 3) necessidade de encaminhamento, quando esgotados os recursos de  manutenção na família de origem. Desejável experiência na temática da convivência familiar e  comunitária. 

f) Pedagogo: Diálogo com as instâncias de educação; Desenvolvimento de instrumentos para  trabalhar com as crianças e adolescentes acolhidos nos aspectos relativos à ensino  aprendizagem. 

g) Apoio Técnico: Prestar suporte às coordenações técnica/administrativa; Atuar na  administração do banco de dados do Termo, prestar suporte técnico aos profissionais buscando  solucionar problemas da referida área. Desejável experiência na temática da convivência  familiar e comunitária. 

h) Motorista: Conduzir de forma segura o veículo em diversos deslocamentos; Manter o veículo  sob sua responsabilidade, em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento,  atentando-se para os níveis de combustível, água, óleo e estado dos pneus; Comunicar ao  superior direto quaisquer irregularidades no veículo; Zelar pela segurança de passageiros e  cargas; Participar de programas de treinamento quando convocado.

i) Serviços Gerais: Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização consciente de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir  café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.). 

 

6 – CRONOGRAMA 

Está seleção será composta das seguintes fases:  

FASES  PERIODO
Apresentação de currículo de experiências  De 04 a 06/04/2023
Análise Curricular/Entrevistas  De 07 a 11/04/2023
Contratação  A partir de 15/04/2023 conforme demanda

 

7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

A contratação do(a) profissional selecionado(a) será realizada mediante celebração de contrato de trabalho em regime de CLT por prazo indeterminado. Os pagamentos somente serão  realizados através de transferência bancária para conta corrente de titularidade do contratado. 

 

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS 

Não serão aceitos currículos enviados fora do prazo estipulado neste edital; 

Os prazos estabelecidos neste edital deverão ser observados por todos os candidatos; 

É de exclusiva responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone (s)  de contato atualizados. 

 

Quaisquer informações sobre este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas por meio do e-mail: rh@aconchegodf.org.br 

 

Brasília, 03 de abril de 2023.

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